- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 06/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 30/05/2023, p. 06/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de decisão singular como paradigma para comprovar dissídio jurisprudencial. Precedentes: AgInt nos EAREsp 1.963.225/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgInt nos EREsp 1.907.536/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.830.293/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 6/6/2023.)
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