- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXISTÊNCIA (ALEGADA) DE PROCEDIMENTO REVISIONAL DO ATO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS REQUISITÓRIOS. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO MANTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE DO TITULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. PRETENSÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE ABUSIVA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Portaria n. 2.243, de 16/9/2022, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tornou sem efeito anterior portaria que determinara a instauração de revisão do ato anistiador, fato que, só por si, afasta, por completo, a alegação de inexigibilidade do título judicial. 2. Execução que deve prosseguir para pagamento dos requisitórios expedidos. 3. Pretensão de manter suspensos os pagamentos que se revela abusiva por protelar, injustificadamente, o cumprimento do acórdão exequendo. 4. Evidenciada conduta protelatória da agravante, justifica-se a aplicação da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo interno improvido com imposição de multa à UNIÃO (agravante) no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. (AgInt na ImpExe na ExeMS n. 20.983/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
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