- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL AO NOVO FLUXO PREVISTO NA IN DA MMFDH N. 2/21. PRETENSÃO DE MANTER SUSPENSO O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. REVISÃO DEFLAGRADA NÃO CONCLUÍDA NO PRAZO FIXADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na IN MMFDH n. 2/2021. E requereu fosse mantido suspenso o pagamento do precatório até que concluída a revisão. 2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, não foi comprovado, no prazo fixado, o desfecho do procedimento revisional, tampouco indicado o estágio atual em que se encontra. Situação que autoriza o prosseguimento do feito executivo. 3. A discussão sobre a matéria referente aos consectários legais (juros e correção monetária) preclusa, pois definida em anterior decisão proferida nos autos. 4. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 17.825/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
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