JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, no sentido de não ser possível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem a dedicação do paciente à atividades criminosas. No ponto, destacou-se o modus operandi do paciente que praticou o transporte interestadual de grande quantidade de drogas (17,2kg de skank e 327kg de maconha), em coautoria com outro acusado, mediante divisão de tarefas e uso de batedor. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 800.386/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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