- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 05/06/2023, p. 22/06/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.. PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso ao qual se pretende u conferir efeito suspensivo enseja a perda superveniente do objeto da pretensão inicial, por não mais subsistir os requisitos autorizadores do pedido acautelatório. Precedentes: AgInt no TP 2.074/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no TP 1.931/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022; e AgInt na Pet 12.361/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 2/3/2020. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt na Pet n. 13.594/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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