JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 3.876/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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