- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 05/06/2023, p. 22/06/2023
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 116/2003. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 300 - RE 603.136/RJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)" (Tema 300 /STF). 2. No recurso especial provido pela decisão agravada, o Município de São Paulo/SP referiu-se tão somente à incidência do ISS após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, ficando mantido o entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da inexigibilidade do ISS sobre atividades de franquia durante a vigência da Lei Complementar 56/1987, visto que essa atividade não se enquadrava na lista de serviços anexada à norma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.719.189/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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