- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE FRANQUIA. RE 603.136/RJ. TEMA 300/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)". (Tema 300 /STF). 2. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que a partir da publicação do acórdão paradigma deve ser aplicada a sistemática prevista no art. 1.040 do Código de Processo Civil, devendo ser julgados todos os processos sobre idêntica controvérsia, independentemente do trânsito em julgado do leading case. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.087.134/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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