JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM AO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a inviabilidade do apelo (fumus boni iuris) - AgInt na Pet 11.734/MS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/2/2017. 2. Na hipótese, não se identifica razão extraordinária para a subtração do efeito suspensivo concedido na origem ao apelo nobre, tendo em conta a presença da devida fundamentação daquele decisum e, também, a evidência, em princípio, do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Assim, em conformidade com o entendimento do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é de rigor a manutenção do efeito suspensivo concedido ao apelo nobre manejado pela agravada até a ulterior apreciação do reclamo por esta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 4.401/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 13/6/2023.)
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