- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/11/2022, p. 24/11/2022
TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA PARA REVOGAR EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. A jurisprudência desta Corte Superior admite, excepcionalmente, o exame de pedido de tutela provisória em recurso especial pendente de admissibilidade, quando o pleito já foi examinado pelo Tribunal de Justiça ou diante de manifesta ilegalidade ou teratologia. Admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a inviabilidade do apelo (fumus boni iuris) (AgInt na Pet 11.734/MS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/2/2017). Na hipótese, não se identifica razão extraordinária para a subtração do efeito suspensivo concedido na origem ao apelo nobre, tendo em conta a presença da devida fundamentação daquele decisum e, também, a evidência, em princípio, do fumus boni iuris e do periculum in mora. Tutela provisória indeferida. (Pet n. 14.756/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
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