- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 12/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/03/2024, p. 12/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. "Admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a inviabilidade do apelo (fumus boni iuris)" (AgInt na Pet11.734/MS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/2/2017). 2. No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Pelo princípio da unicidade recursal, não se conhece do segundo agravo interno interposto pela mesma parte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 16.115/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 12/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.