JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRA. ATRASO. CADEIA DE CONSUMO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. EMPRÉSTIMO. CREDOR HIPOTECÁRIO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. SOLIDARIEDADE. NATUREZA. DO CONTRATO. SÚ MULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que afastou a solidariedade do agente financiador do empreendimento imobiliário em virtude das circunstâncias fáticas do autos e da interpretação da natureza do contrato firmado entre as construtoras e o credor hipotecário, demandaria o reexame das provas dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.165.709/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
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