- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2023, p. 12/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRA. ATRASO. CADEIA DE CONSUMO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. EMPRÉSTIMO. CREDOR HIPOTECÁRIO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. SOLIDARIEDADE. NATUREZA. DO CONTRATO. SÚ MULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que afastou a solidariedade do agente financiador do empreendimento imobiliário em virtude das circunstâncias fáticas do autos e da interpretação da natureza do contrato firmado entre as construtoras e o credor hipotecário, demandaria o reexame das provas dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.165.709/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.