- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO DEFINITIVO. MANDAMUS PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. 2. A superveniência de trânsito em julgado da condenação esvazia o interesse na apreciação da pretensão de revogação da prisão preventiva, porque a custódia do paciente, antes cautelar, passou a ser definitiva. 3. Dessume-se das razões recursais que o agravante não trouxe elementos suficientes para infirmar a decisão agravada. Se há erro no reconhecimento da intempestividade recursal na origem, tal demanda deve primeiro ser submetida ao TJ/SP, após, dada solução a esta, possivelmente se inaugurará a jurisdição deste Superior Tribunal de Justiça. Nessa ordem de ideias, por hora, deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 790.507/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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