- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A superveniência de sentença penal condenatória, por constituir novo título judicial a embasar a constrição cautelar do acusado, torna prejudicado o exame de writ que questiona decreto de prisão preventiva anterior (HC n. 365.344/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 28/8/2017). 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 87.628/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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