- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1121. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPRO VIDO. 1. As instâncias ordinárias não divergiram da da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, conforme a Tese firmada no Tema Repetitivo 1121, desta Corte Superior no sentido de que: "Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)". 2. Acolher os argumentos lançados pela defesa de modo a afastar o dolo do paciente ou afirmar que a conduta melhor se subsume à contravenção penal ou à forma tentada do crime de estupro de vulnerável demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 810.923/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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