JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 04/06/2020

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA A DOIS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO PISCA ALERTA S/A. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DOS REQUERENTES. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. 1. Caso em que não há a similitude fático-jurídica indispensável para a aplicação do mencionado art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Entre os diversos fatores considerados para a concessão da ordem em favor dos pacientes, que, juntos, revelavam a falta de motivação para a determinação de quebra do sigilo telefônico deles, foi o fato de que nem sequer os diálogos transcritos no relatório policial que embasava a representação do Delegado de Polícia Federal, à época, davam algum indício do envolvimento dos policiais Alexandre Rangel de Melo e Marcio Ribeiro Ferreira, no esquema criminoso investigado. 3. Quanto ao requerente Dejair Mello da Silva, o decisum autorizando a quebra do seu sigilo telefônico é outro, com data de 23/7/2009, tratando-se de decisão distinta da qual foi deferida a interceptação telefônica anulada dos beneficiados (datada de 6/7/2009). Tal diferença, por si só, basta para afastar a pretendida extensão de efeitos. 4. Quanto aos demais, embora a interceptação dos respectivos terminais telefônicos tenha sido determinada com base na mesma decisão dos pacientes, existe distinção entre a situação desses requerentes e a dos pacientes. Alex de Abreu Ribeiro, funcionário de transportadora, e Douglas Laiun da Silva, comerciante, foram denunciados em processo distinto e teriam mantido diálogos suspeitos com o Policial Rodoviário Federal Fábio Neposiano Nogueira (fls. 874 e 890), agente à época investigado, sobre o qual já havia vários elementos de prova indicativos de participação na organização criminosa que estava sendo desvendada. O mesmo ocorre com Denis Prates (que era policial rodoviário federal lotado na mesma delegacia de Neposiano e, atualmente, é réu na mesma ação penal dos pacientes), pois, entre as conversas transcritas, há diálogos sinalizando a proximidade dele com o que estava sendo então apurado (fls. 855, 878, 885). Tal peculiaridade afasta a identidade de situações. 5. Pedidos de extensão improvidos. (PExt no HC n. 485.177/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 4/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2020

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Embora a inclusão do terminal do postulante nas diligências de interceptação telefônica haja sido requerida na quarta represen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2020

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A inclusão do terminal do ora requerente nas diligências de interceptação telefônica foi requerida em momento anterior à do pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2020

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Embora a inclusão do terminal da postulante nas diligências de interceptação telefônica haja sido requerida na quarta represen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2020

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Embora a inclusão do terminal do postulante nas diligências de interceptação telefônica haja sido requerida na quarta represen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/03/2012

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERENTE EM SITUAÇÃO DISTINTA. 1. Não havendo similitude de situações entre a do paciente beneficiado pela concessão da ordem e a do requerente, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, não se deve estender a concessão da ordem. No caso, além de o requerente pleitear mais do que foi concedido ao paciente, respon…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.