JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERENTE EM SITUAÇÃO DISTINTA. 1. Não havendo similitude de situações entre a do paciente beneficiado pela concessão da ordem e a do requerente, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, não se deve estender a concessão da ordem. No caso, além de o requerente pleitear mais do que foi concedido ao paciente, responde a ação penal diversa, tendo sido denunciado em contexto fático diferente. 2. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 185.999/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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