- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 04/06/2020
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2,525 G DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que, para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, a custódia cautelar está fundada na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas. Ademais, verifica-se que o Juiz singular não trouxe fundamentos concretos que justificassem a necessidade da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida. (HC n. 546.824/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 4/6/2020.)
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