- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 04/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (18,78 KG DE MACONHA). REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ, substitutivo de recurso especial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção do paciente. 2. Quanto à fixação do regime inicial fechado de cumprimento da pena, embora sucinta, a decisão logrou demonstrar elemento concreto justificador da fixação do regime mais rigoroso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 564.696/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 4/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.