JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 265 DO CPP. COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA. ADVOGADO DATIVO. RENÚNCIA INDEFERIDA. TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE OAB/SP E DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RENÚNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a constitucionalidade da imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição nos casos de abandono do processo. Precedentes. 2. Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo. Desrespeito às cláusulas do convênio, deverão experimentar as consequências previstas no instrumento, entre as suas partes, nos seus termos. Para fins processuais, cumpria ao defensor dativo comunicar tempestivamente a renúncia e demonstrar o justo motivo. 3. O contrato de trabalho posteriormente firmado, que exige exclusividade na atuação, constitui justo motivo para a renúncia, ainda mais quando há convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública e, provavelmente, outros profissionais disponíveis para assumir a defesa. 4. Recurso em mandado de segurança provido para conceder a segurança e anular a multa imposta ao recorrente nos autos do Processo n. 1500128-92.2022.8.26.0189. (RMS n. 69.837/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/02/2022

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 265 DO CPP. RECUSA EM APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADA REGULARMENTE INTIMADA PARA O ATO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite constitucionalidade da imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição. Precedentes. 2. O direito de participar das audiências de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE MULTA POR ABANDONO (ART. 265 do CPP). PRETENSÃO DO PARQUET DE REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA ADVOGADA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU, QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. INOCORRÊNCIA DE ABANDONO OU DESÍDIA QUE AMPARASSE A MULTA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 265 do CPP visa a coibir o comportamento desidioso do advogado que, sem q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 29/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA COM FULCRO NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No caso, a multa foi aplicada ao causídico, uma vez que deixou transcorrer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/11/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECORRENTE ADVOGADO, ATUANTE, NO CASO, COMO DEFENSOR DATIVO. PENA DE MULTA POR ABANDONO DE CAUSA PREVISTA NA CABEÇA DO ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MOTIVADA. ARGUIDA INCONSTITUCIONALIDADE DA SANÇÃO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MERA FALTA DISCIPLINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Prevê o art. 265, caput, do Código de Processo Penal, que "[o] defensor não poderá aband…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. MULTA PELO ABANDONO DA CAUSA. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVO IMPERIOSO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal, não sendo necessário o definitiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.