- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 12/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA POR MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DEFENSIVO. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. NULIDADE DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. 1. Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. 2. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do agravante não legitima a entrada na residência para a realização de buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na residência somente para prender alguém em flagrante delito anteriormente constatado. 3. Verificada a falta de separação, quando da prisão em flagrante, do material apreendido em via pública daquele considerado ilícito, proveniente da invasão de domicílio, de modo a existir contaminação da prova válida, constando-se do laudo pericial apenas a análise do total apreendido, deve ser reconhecida a nulidade quanto a todo o acervo probatório. 4. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. Agravo regimental de Jhony de Castro provido para se reconhecer a nulidade de toda a prova relativa à prisão em flagrante, com o relaxamento da prisão preventiva. (AgRg no HC n. 786.748/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.