- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito somente quando amparado em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o ingresso do paciente no imóvel, ao avistar os agentes de segurança, não configura justa causa suficiente para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 3. O simples fato de o paciente ter confessado a existência de drogas na residência não é suficiente para justificar a entrada forçada dos policiais, uma vez que não há elementos concretos além do testemunho dos agentes públicos, não sendo possível atenuar a proteção à inviolabilidade do domicílio nessa circunstância. 4. Constata-se a ilegalidade do ingresso dos policiais na residência do paciente sem prévia autorização judicial, devendo ser declaradas ilícitas as provas colhidas na operação. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 789.474/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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