- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 12/06/2023
RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.04 0, II, CPC. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA N. 931/MD-2005. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA N. 465/STF. 1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, o acórdão de fls. 246-247 deve ser reconsiderado, a fim de mudar a orientação desta Corte Superior, adequando-a à tese do STF, segundo a qual, "a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos". 2. Recurso especial provido, a fim de julgar improcedente a ação de origem, cassando ainda as medidas cautelares e antecipatórias eventualmente deferidas. (REsp n. 1.097.687/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.