- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 20/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 06/06/2023, p. 20/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, SERVIDORA REMOVIDA EM RAZÃO DE CONCURSO INTERNO. EXERCÍCIO PROVISÓRIO. ART. 84, § 2°, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO. REQUISITO ÚNICO PREENCHIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a licença prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 não está vinculada ao critério da Administração, ou seja, para se ver caracterizado o direito subjetivo do servidor é necessário o preenchimento de único requisito: o deslocamento de seu cônjuge, o que foi observado na espécie" (AgInt no REsp 1.914.980/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 2/6/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.462.867/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 20/6/2023.)
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