JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO CÔNJUGE-SERVIDOR. 1. A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, comprovar o deslocamento do cônjuge-servidor. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 2.064.118/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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