JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
24/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE SERVIDOR, REMOVIDO EM RAZÃO DE CONCURSO INTERNO. EXERCÍCIO PROVISÓRIO. ARTIGO 84, § 2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO. REQUISITO ÚNICO PREENCHIDO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a licença prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 não está vinculada ao critério da Administração, ou seja, para se ver caracterizado o direito subjetivo do servidor é necessário o preenchimento de único requisito: o deslocamento de seu cônjuge, o que foi observado na espécie. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.944.814/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
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