Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. JULGAMENTO EM NÍVEL DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP; 1.891.007/RJ; e 1.890.981/SP, sob a égide dos recursos repetitivos (Tema n. 1.087), firmou entendimento no sentido de que: "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Pen…