JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMOU TODOS OS ÓBICES DECLINADOS PARA FUNDAMENTAR A INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA DECOTAR A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. 1. Não houve mesmo concreta e específica impugnação de todos os fundamentos declinados pela Corte de justiça de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ mantida. 2. Tema Repetitivo n. 1.087: "[a] causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". 3. Agravo regimental desprovido. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício para decotar a majorante do repouso noturno. (AgRg no AREsp n. 2.051.001/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023.)
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