JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 68 DO CP. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Não é possível conhecer o recurso especial quando o tema devolvido, relacionado à violação ao art. 68 do CP, não foi abordado na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento. 2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, diante da flagrante ilegalidade no reconhecimento da majorante do repouso noturno. 3. Consoante a recente decisão do tema repetitivo 1.087/STJ, a majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) é inaplicável ao furto qualificado. 4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para afastar a majorante do repouso noturno. (AgRg no AREsp n. 2.310.581/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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