JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. APELO NOBRE E AGRAVO INTEMPESTIVOS. ALEGA DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "[...] em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017, grifei). 3. A publicação do acórdão dos embargos de declaração ocorreu em 24/06/2022, mas o recurso especial foi interposto apenas em 14/07/2022, fora, portanto, do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art. 1.003, § 5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal. De igual modo, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 21/10/2022, mas o agravo em recurso especial só foi interposto em 10/11/2022, fora, portanto, do prazo legal. 4. Agravo regim ental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.298.286/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023.)
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