- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/06/2023, p. 28/06/2023
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira com o fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da guarda e dos alimentos de filha menor. 2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a homologação violaria a ordem pública nacional por versar interesse de menor domiciliado no Brasil. 3. Dos autos extrai-se que a requerida participou do processo e aquiesceu com o acordo celebrado, não sendo plausível a oposição apresentada ao pedido de homologação. 4. É devida a homologação da sentença estrangeira porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (art. 963, VI, CPC/2015; art. 17 da LINDB e art. 216-F do RISTJ). 5. Homologação deferida. (HDE n. 7.246/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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