- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGERIA. PROCESSUAL CIVIL. GUARDA DE MENORES. ALIMENTOS. JURISDIÇÃO BRASILEIRA. JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. CONCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. PREVALÊNCIA. 1. O propósito da presente ação é a homologação de sentença estrangeira proferida pelo Poder Judiciário de Portugal que versou acerca da fixação de domicílio dos menores, guarda, regime de convivência e alimentos. 2. A superveniência de decisão proferida pelo Poder Judiciário do Brasil acerca de questão também analisada na sentença estrangeira é causa de improcedência da ação de homologação da sentença estrangeira, especialmente porque as sentenças relacionadas à guarda de crianças ou a alimentos não transitam em julgado, presumindo-se que a decisão mais recente retrata mais fielmente a situação atual das crianças e o seu melhor interesse. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente. (HDE n. 9.928/EX, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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