- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO. BENS PERTENCENTES A TERCEIRO. LIAME SUBJETIVO. JUÍZO SUMÁRIO DE COGNIÇÃO. 1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. 2. Autoridade policial que, no cumprimento de mandado de busca, apreende bens de alto valor pertencentes a terceiro, que reside no mesmo imóvel do investigado e com este mantém relação conjugal. 3. Investigado suspeito de se utilizar de familiares e de interpostas pessoas para ocultar e dissimular a possível origem ilícita de bens e valores. 4. Indícios da presença de liame subjetivo entre terceiro e o investigado, que respaldam, em juízo sumário de cognição, a indisponibilidade dos bens, cuja aquisição pode ter sido efetuada com proventos da prática de possíveis infrações investigadas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg na ReCoAp n. 271/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/6/2023, DJe de 13/6/2023.)
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