- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO. ART. 240, §1°, "B", DO CPP. 1. Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública. 2. Em juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, instalou-se no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, vem supostamente causando graves prejuízos ao erário e locupletamento de servidores públicos e de agentes políticos. 3. Aparelhos celulares indicados pela Polícia Federal que já foram objeto de perícia e cuja constrição, nos termos do art. 118 do CPP, não interesse à investigação. 4. Veículo de alto valor, possivelmente incompatível com o vencimento da agravante, apreendido no cumprimento de ordem judicial expedida com esteio no art. 240, § 1°, "b", do CPP. 5. Esposo da requerente que é apontado como suposto integrante da organização criminosa, possivelmente incumbido de desvincular a aquisição de veículo por parte de investigado e de remeter quantias com suposta origem ilícita a outra investigada. 6. Agravo regimental parcialmente provido, determinando-se a restituição de aparelhos celulares indicados pela autoridade policial. (AgRg nos ET n. 33/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/6/2023, DJe de 26/6/2023.)
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