JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
17/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 17/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HC N.º 471.335/PE. ANÁLISE INTEGRAL DOS TEMAS ABORDADOS NO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quando o habeas corpus e o recurso especial veiculam idêntica pretensão, o julgamento de um deles provoca a prejudicialidade do outro, em decorrência da perda superveniente de objeto, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.815.614/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 17/2/2020.)
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