- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 29/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL COM IDÊNTICA PRETENSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 34, XI, DO RISTJ. PREJUDICIALIDADE DECRETADA. 1. Caso o habeas corpus e o recurso especial se firmarem em idêntica pretensão, o julgamento de um deles provoca, no mérito, a prejudicialidade do outro - em decorrência da perda superveniente de objeto -, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.429.139/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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