- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA INIDONEIDADE DA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA QUANTIDADE E DA QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A questão referente à alegada inidoneidade da exasperação das penas-bases, ante a ausência de laudo de constatação da quantidade e da qualidade da droga apreendida, não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício nesse ponto, sob pena de atuar em supressão de instância. 2. Mantém-se a decisão singular pela qual não se conheceu do habeas corpus por ser manifestamente incabível. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 568.597/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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