JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
27/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 27/06/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora recorrida, pretendendo o reconhecimento da inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a Selic incidente sobre o indébito tributário objeto de restituição ou compensação e no levantamento de depósitos judiciais. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.138.695/SC, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento quanto à incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros recebidos em decorrência de levantamento de depósitos judiciais. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.463.979/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 5.10.2015; EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.086.875/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11.4.2017. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.044.577/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/03/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial, "para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL so…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 porque não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema 504/STJ, o entendimento de que "os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Após o julgamento do REsp 1.138.695/SC sob a sistemática dos Recursos Representativos da Controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o posicionamento de que é devida a exação de IRPJ e CSLL …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.