JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. RESOLUÇÃO 62 DO CNJ. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada. 3. No que tange à crise mundial da Covid-19 e à Resolução 62 do CNJ, conforme já consignado, a matéria não foi objeto de análise no Tribunal de origem, conforme cópia de decisão de fls. 18-22. Então, esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 569.920/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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