JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 3. Por se tratar de medida que não encontra previsão legal, o pleito de liminar, em habeas corpus, deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante afronta ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, e que não dependam de análise profunda das razões que embasaram a pretensão, requisitos que não foram constatados, de plano, no caso dos autos para justificar a revogação da prisão preventiva, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas em poder do paciente e sua reiteração delitiva. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 602.105/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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