- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PELO RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIDO LIMINARMENTE O WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de grande quantidade de droga, tratando-se de 15 porções de cocaína, ao passo que em sua residência foram encontradas massivas quantidades de entorpecentes: 701 porções de cocaína, com peso total de 739g, 277 pedras de crack, com peso total de 132g e 375 porções de cocaína, sendo uma delas um "tijolo", cujo peso somado é de 1,276kg, não há ilegalidade no decreto prisional. 2. As questões do excesso de prazo e da aplicação de medidas diversas, nos termos da Recomendação 62 do CNJ, não foram objeto de análise na origem, motivo pelo qual esses pontos não poderão ser conhecidos por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Inexistindo ilegalidade que justifique a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 570.801/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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