- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO CALCADO NO CONTEÚDO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não é vedado o indeferimento da progressão de regime quando, a despeito do exame criminológico favorável, o Tribunal a quo entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do condenado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 807.707/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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