- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INFORMAÇÕES NEGATIVAS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Não é vedado ao juiz singular o indeferimento da benesse quando, a despeito do exame criminológico favorável, entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do condenado. (AgRg no HC n. 684.500/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 17/2/2022.) 2. No caso dos autos, não se verificou o implemento do requisito subjetivo, pois, embora o exame criminológico tenha concluído pela viabilidade da progressão, também indicou que o apenado aduziu que fazia do crime o seu meio de vida para sustentar a sua toxicodependência e que a chance de o sentenciado recair em seu vício era alta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 807.463/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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