- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. MANEJO DE WRIT PARA REEXAMINAR PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 102, I, "i", da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar pedido de "habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal". Pretende a defesa providência que se refere a recurso destinado ao Supremo Tribunal Federal, refugindo, pois, a competência desta Corte para o exame do tema. 2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não se presta o habeas corpus para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário. Dessa forma, o meio idôneo a ser utilizado pela defesa seria o recurso de agravo em recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 810.439/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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