- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. A impetração de habeas corpus, com o desiderato único e exclusivo de (re)discutir os pressupostos de admissibilidade dos recursos ditos extraordinários, não encontra guarida na legislação de regência, tampouco o é autorizado pela jurisprudência tanto desta Corte Superior quanto do Supremo Tribunal Federal. 2. Ora, o writ não serve para contornar vícios processuais contrários aos requisitos de admissibilidade do recurso (AgRg no HC n. 633.447/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/08/2023, DJe de 28/08/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.020.428/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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