JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 226 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o presente habeas corpus, distribuído em 31/32023, constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 785.151/GO, que não foi conhecido, ao argumento de que já teria havido o trânsito em julgado da condenação em 7/1/2022, razão pela qual a utilização do habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstanciaria pretensão revisional, que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea "e" e 108, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição da República. 2. Assim, havendo identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação n. 0146989.89.2012.8.09.0175), observa-se a inviabilidade de seu conhecimento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 812.443/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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