- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL QUE CULMINOU COM INVASÃO AO QUARTO DE HOTEL. INSUFICIÊNCIA DA DELAÇÃO ANÔNIMA. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que concedeu a ordem em habeas corpus. 2. Hipótese em que a ação policial não foi legitimada pela existência de fundadas razões - justa causa - para a entrada desautorizada no quarto em que hospedado o réu, uma vez que os policiais adentraram no hotel a partir de denúncia anônima, não havendo indicação de nenhuma diligência prévia apta a evidenciar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico naquele endereço. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 817.106/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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