- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juiz de Direito do 6º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS que declinou da competência para a Justiça Federal. 2. O Tribunal de origem, por sua vez, declarou a incompetência da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais Mistas do Juizado Especial de Mato Grosso do Sul. 3. Sobre o assunto, destaca-se o comando inserto no enunciado da Súmula 376/STJ: "Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Todavia, esta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual é possível, excepcionalmente, o conhecimento do mandado de segurança impetrado nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais. 4. O enunciado sumular em questão também é inaplicável ao caso dos autos que discute matéria afeta à competência, consubstanciado na discussão sobre a inclusão da União no polo passivo da demanda que poderá levar o trâmite e consequente julgamento do processo à justiça federal. No mesmo sentido: AgInt no RMS n. 70.750/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023; AgInt no RMS n. 70.151/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; AgInt no RMS n. 57.285/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18.09.2019. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 70.083/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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