- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA FORAGIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão ou na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Na hipótese, a defesa utilizou-se, indevidamente, do recurso em apreço para apontar a suposta omissão na decisão monocrática; porém, o referido tema foi trazido somente por ocasião do presente agravo regimental, não tendo sido ventilado na peça exordial. Dessa forma, por constituir essa matéria inovação recursal, não se pode dela conhecer. 2. As circunstâncias que envolveram o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, notadamente diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao agravante, bem como pelo fato de ele ter ficado foragido, sendo encontrado no município de Navegantes, no norte do Estado, onde possui familiares. 3. A afirmação de ser inverídico o fato de que o acusado estava foragido, uma vez que ia se apresentar espontaneamente à autoridade policial, não o fazendo porque as rodovias encontravam-se bloqueadas, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que esbarra nos estritos limites cognitivos desta via mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 176.320/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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