- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. Precedente. 2. Não se verifica ilegalidade na fixação da pena-base, que foi exasperada em 1/6 pelos maus antecedentes. Foram apontadas duas condenações definitivas, sendo uma já alcançada pelo período depurador de 5 anos, enquanto que a outra se refere a fato previamente praticado, mas com trânsito em julgado anterior à prolação da sentença, o que não é é apto a configurar a reincidência, mas é suficiente para o demérito dos antecedentes. 3. Em relação ao regime carcerário, embora a sanção definitiva do réu não ultrapasse 4 (quatro) anos, a existência de circunstância judicial sopesada de forma desfavorável justifica a imposição de regime inicial semiaberto, tendo em vista o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 814.681/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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