JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
15/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SÚMULA VINCULANTE N. 31 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REEXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de repetição de indébito ajuizada por Telecine Programação De Filmes Ltda. contra o Município do Rio de Janeiro, pleiteando a repetição dos valores pagos a título de ISS sobre locação de direito do uso de programação à NET Brasil S.A. II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Tribunal de origem, ao aplicar precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, exerce juízo de exame de provas, não podendo ser revisto por esta Corte Superior (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.846.438/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 28/3/2022; (AgInt no AREsp n. 1.144.760/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 16/4/2019.) III - No caso dos autos, a parte pretende a restituição do indébito contra o Município do Estado do Rio de Janeiro, por valores recolhidos a título de ISS incidentes sobre locação de direito do uso de programação à NET Brasil S.A. Rever o entendimento do Tribunal de origem, em recurso especial, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.750.105/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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